Aprovação complementar de modelo n.º 103.91.09.3.01
No uso da competência conferida pelo artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria n.º.962/90, de 9 de Outubro, aprovo a alteração complementar do conjunto de medição de abastecimento de combustíveis, marca Dresser Wayne, modelo Global, conforme foi requerido pela firma Gasodata - Equipamentos para Combustíveis e Electrónica, Lda, com sede na R. Alfredo da Silva, lote 4, 2785-656 S. Domingos de Rana.
I - Descrição sumária
A alteração relativamente ao modelo já aprovado pelo despacho 103.91.99.3.36, publicado na I2.ª série do Diário da República n.º 28/2000, de 3 de Fevereiro e pelos despachos de aprovação complementar de modelo n.º s 103.91.03.3.16 e 103.91.05.3.44, publicados respectivamente na I2.ª série do Diário da República n.º 15/2003, de 19 de Maio e n.º 27/2006, de 7 de Fevereiro, consiste na integração do medidor X-flow acoplado ao gerador de impulsos XWIP em substituição do medidor duplo e gerador de impulsos WIP.
II - Características metrológicas
Caudal máximo - 80 L/min.
Fornecimento mínimo:
- 2L (mangueiras de diâmetro 16 a 21mm)
- 5L (mangueiras de diâmetro 25mm)
Pressão máx. de funcionamento - 3x 10(elevado a 5) Pa
Menor divisão de volume - 1 cl
Menor divisão do preço a pagar - 0.01 euro
III - Marcação
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação deverão ser marcados na placa de identificação (conforme anexo II), de forma bem visível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e a identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
IV - Selagem
A selagem do novo medidor efectua-se de acordo com o esquema publicado em anexo.
13 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
301354939