Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho do Presidente da Câmara de 19 de Dezembro de 2008, exarado no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi reclassificado profissionalmente, nos termos da alínea e) do artigo 2.º, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, o seguinte funcionário:
Carlos Alfredo Jesus Pereira, pessoal auxiliar, fiel de armazém, posicionado no escalão 1, índice 142, para assistente administrativo, pessoal administrativo, a que corresponde o escalão 1, índice 199, do Estatuto Remuneratório da Função Pública, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
(Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
22 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Isaura Leonor Marques Figueiredo Silva Pedro.
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