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Aviso (extracto) 3657/2009, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação como assessor de serviço social - David Castro Alves Costa

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 3657/2009

Por deliberação do Conselho de Administração de 15-01-2009

Autorizada a nomeação definitiva para o lugar de Assessor de Serviço Social, da carreira Técnica Superior de Serviço Social, do quadro de pessoal deste Hospital, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11/6 e nos termos do artigo 6.º e 8.º do Decreto-Lei 427/89 de 7/12 ficando exonerado do cargo anterior a partir da aceitação da nomeação o seguinte elemento:

David de Castro Alves da Costa

5 de Fevereiro de 2009. - A Técnica Superior do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Fernanda Maria Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1384042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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