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Despacho (extracto) 5164/2009, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço do mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente como chefe de divisão dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5164/2009

Por despacho de 19 de Dezembro de 2008 do Presidente do Conselho Directivo, proferido por delegação de competências do Magnífico Reitor da Universidade de Coimbra (despacho 10 956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho de 2007), foi renovada a comissão de serviço do Mestre Sérgio Paulo da Conceição Vicente no cargo de Chefe de Divisão dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, nos termos do artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, por um período de 3 anos, a partir de 22 de Fevereiro de 2009. (Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114 da Lei 98/97 de 26-8).

5 de Fevereiro de 2009. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Teresa Manuela Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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