A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho;
Considerando que o pedido para a criação e autorização de funcionamento do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Desenvolvimento e Perturbações da Linguagem foi instruído, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e foi recepcionado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, em 02 de Janeiro de 2008, sem que o mesmo tenha sido objecto de despacho;
Considerando que, em 13 de Março de 2008, foi reiterado o pedido de deferimento, mas não foi proferida a respectiva decisão;
Considerando que, em virtude de ter sido ultrapassado o prazo de sete meses, fixado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 72.º do referido Decreto-Lei 74/2006, ocorreu, em 13 de Outubro de 2008, o deferimento tácito, nos termos do n.º 2 desse mesmo artigo 72.º;
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 73.º do mencionado Decreto-Lei 74/2006, torna-se público que:
1.º
É autorizado o funcionamento do 3.º ciclo de estudos em Desenvolvimento e Perturbações da Linguagem com a estrutura curricular e o plano de estudos anexo ao presente aviso.
2.º
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a obtenção dos 180 ECTS que integram o plano de estudos do 3.º ciclo confere o grau de doutor.
3.º
A duração normal do 3.º ciclo de estudos é de seis semestres lectivos.
4.º
Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da universidade aprova as normas regulamentares do funcionamento do curso de doutoramento.
3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Universidade Fernando Pessoa.
2 - Grau - Doutor.
3 - Ramo - Desenvolvimento de Perturbações da Linguagem.
3.1 - Especialidade em Desenvolvimento Psico e Neurilinguístico.
3.2 - Especialidade em Perturbações da Linguagem.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de doutoramento - 60.
5 - Áreas científicas e créditos do curso de doutoramento:
(ver documento original)
Universidade Fernando Pessoa
Desenvolvimento e Perturbações da Linguagem
Especialidades de Desenvolvimento Psico e Neurilinguístico e de Perturbações da Linguagem
Curso de Doutoramento
1.º semestre
(ver documento original)
2.º Semestre
(ver documento original)