A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho;
Considerando que o pedido para a criação e autorização de funcionamento do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Docência e Gestão da Educação foi instruído, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e foi recepcionado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, em 02 de Janeiro de 2008, sem que o mesmo tenha sido objecto de despacho;
Considerando que, em 06 de Março de 2008, foi reiterado o pedido de deferimento, mas não foi proferida a respectiva decisão;
Considerando que, em virtude de ter sido ultrapassado o prazo de sete meses, fixado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 72.º do referido Decreto-Lei 74/2006, ocorreu, em 06 de Outubro de 2008, o deferimento tácito, nos termos do n.º 2 desse mesmo artigo 72.º;
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 73.º do mencionado Decreto-Lei 74/2006, torna-se público que:
1.º
É autorizado o funcionamento do 2.º ciclo de estudos em Docência e Gestão da Educação com a estrutura curricular e o plano de estudos anexo ao presente aviso.
2.º
A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a obtenção dos 120 ECTS que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o grau de mestre.
3.º
A duração normal do 2.º ciclo de estudos é de quatro semestres lectivos.
4.º
Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da universidade aprova as normas regulamentares do funcionamento do curso de mestrado.
3 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Salvato Vila Verde Pires Trigo.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Universidade Fernando Pessoa
2 - Grau - Mestre.
3 - Ramo - Docência e Gestão da Educação.
3.1 - Área de Especialização em Educação e Comportamento.
3.2 - Área de Especialização em Administração Escolar e Administração Educacional.
3.3 - Área de Especialização em Pedagogia no Ensino Superior.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, do curso de mestrado - 120.
5 - Áreas científicas e créditos do curso de mestrado:
5.1 - Área de Especialização em Educação e Comportamento:
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5.2 - Área de Especialização em Administração Escolar e Administração Educacional:
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5.3 - Área de Especialização em Pedagogia no Ensino Superior:
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Universidade Fernando Pessoa
Docência e Gestão da Educação
Curso de Mestrado
Tronco Comum
1.º semestre
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Área de Especialização: Educação e Comportamento
2.º semestre
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3.º semestre
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4.º semestre
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Área de Especialização: Administração Escolar e Administração Educacional
2.º semestre
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3.º semestre
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4.º semestre
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Área de Especialização: Pedagogia no Ensino Superior
2.º semestre
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3.º semestre
(ver documento original)
4.º semestre
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