Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3505/2009, de 11 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de vários chefes de divisão

Texto do documento

Aviso 3505/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho, datado de 13 de Janeiro de 2009, nomeei, em regime de substituição, nos cargos a seguir indicados, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, que altera e republica o Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, que aplica à administração local o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, os seguintes trabalhadores:

Maria Eugénia Ribeiro Martins Rosa - Chefe da Divisão Administrativa;

Jorge Manuel Gonçalves Almeida - Chefe da Divisão de Ambiente, Água e Saneamento;

Pedro Jorge Pousa Ruano Castro - Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Luís Nuno Rodrigues Fernandes André - Chefe da Divisão Económica e Financeira;

Graça Maria Dias Pinheiro Peralta Feio - Chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo;

Isabel Maria Cruz Trindade - Chefe da Divisão de Obras Particulares;

Pedro Manuel Martins Manso Samagaio - Chefe da Divisão Jurídica;

João José Resende Bio - Chefe da Divisão de Serviços Operacionais;

Lina Maria Cruz Ferreira - Chefe da Divisão de Educação, Cultura e Assuntos Sociais.

As presentes nomeações são feitas por urgente conveniência de serviço e produzem efeitos a partir de 13 de Janeiro de 2009. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).

13 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Rocha da Cruz.

301281763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1383408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda