Aviso (extracto) 3406/2009, de 10 de Fevereiro
Nomeação de Marta Alexandra da Rocha Pereira Gonçalves na categoria de técnico superior de 1.ª classe de gestão e contabilidade
Aviso (extracto) n.º 3406/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 30 de Dezembro de 2008 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei para o lugar de Técnico Superior de 1.ª classe de Gestão e Contabilidade, da carreira de Técnico Superior de Gestão e Contabilidade, do grupo profissional Técnico Superior, Marta Alexandra da Rocha Pereira Gonçalves, a qual deverá proceder à aceitação do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.
(Isento de Visto do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo. 114, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
6 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
301214208
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1383058.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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