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Portaria 436/2001, de 28 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outas o prédio rústico denominado «Herdade do Outeiro de Santo António», sito na freguesia e município de Vendas Novas (processo nº 249-DGF).

Texto do documento

Portaria 436/2001
de 28 de Abril
Pela Portaria 203/94, de 8 de Abril, foi concessionada à BROTICAÇA - Exploração de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras, processo 249-DGF, situada nas freguesias de Vendas Novas e Lavre, municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, com uma área de 5926,9875 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico, sito no município de Vendas Novas, com uma área de 127,0269 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal de Vendas Novas e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 203/94, de 8 de Abril, o prédio rústico denominado «Herdade do Outeiro de Santo António», sito na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 127,0269 ha, ficando a mesma com uma área de 910,7250 ha no município de Montemor-o-Novo e de 5143,2894 ha no município de Vendas Novas, o que perfaz uma área total de 6054,0144 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo de 9 de Fevereiro de 1999, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e nos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à verificação da conformidade das obras efectuadas no pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado pela Direcção-Geral do Turismo.

Em 4 de Abril de 2001.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-08 - Portaria 203/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nos municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras (processo nº 249-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 573/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras, municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 249-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2002-11-04 - Portaria 1419/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia e município de Vendas Novas (processo nº 249-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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