Portaria 1419/2002
de 4 de Novembro
Pela Portaria 203/94, de 8 de Abril, alterada pela Portaria 436/2001, de 28 de Abril, foi concessionada à BROTICAÇA - Exploração de Caça, Lda., a zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras (processo 249-DGF), situada nos municípios de Vendas Novas e Montemor-o-Novo, com uma área de 6031,5394 ha e não 6054,0144 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades do Vidigal e outras (processo 249-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 910,7250 ha, e na freguesia e município de Vendas Novas, com uma área de 5120,8144 ha, perfazendo uma área total de 6031,5394 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 573/2002, de 5 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Em 7 de Outubro de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.