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Aviso 3322/2009, de 9 de Fevereiro

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Sumário

2.º ciclo de estudos em Engenharia Civil da Universidade Fernando Pessoa

Texto do documento

Aviso 3322/2009

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 107/96, de 31 de Julho;

Considerando que o pedido para a criação e autorização de funcionamento do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Engenharia Civil foi instruído, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e foi recepcionado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, em 20 de Junho de 2006, sem que o mesmo tenha sido objecto de despacho;

Considerando que, em 20 de Maio de 2008, foi reiterado o pedido de deferimento, mas não foi proferida a respectiva decisão;

Considerando que, em virtude de ter sido ultrapassado o prazo de sete meses, fixado pela alínea b) do n.º 1 do artigo 72.º do referido Decreto-Lei 74/2006, ocorreu, em 20 de Dezembro de 2008, o deferimento tácito, nos termos do n.º 2 desse mesmo artigo 72.º;

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 73.º do mencionado Decreto-Lei 74/2006, torna-se público que:

1.º

É autorizado o funcionamento do 2.º ciclo de estudos em Engenharia Civil, com a estrutura curricular e o plano de estudos anexo ao presente aviso.

2.º

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares e a obtenção dos 120 ECTS que integram o plano de estudos do 2.º ciclo confere o grau de mestre.

3.º

A duração normal do 2.º ciclo de estudos é de quatro semestres lectivos.

4.º

Nos termos da lei, o órgão legal e estatutariamente competente da universidade aprova as normas regulamentares do funcionamento do curso de mestrado.

2 de Fevereiro de 2009. - O Presidente, Salvato Vila Verde Pires Trigo.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Universidade Fernando Pessoa.

2 - Grau - Mestre.

3 - Curso - Engenharia Civil.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau - 120 ECTS.

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau:

(ver documento original)

Universidade Fernando Pessoa

Grau de mestre

Engenharia Civil

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1382687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 107/96 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Universidade Fernando Pessoa, no Porto.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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