Despacho (extracto) n.º 4739/2009
Nos termos do disposto nos artigos 6.º do Decreto-Lei 227/95, de 11 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 3/99, de 4 de Janeiro e 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005 de 30 de Agosto, e ainda no uso da faculdade conferida pelo Despacho 2430/2009, de 5 de Janeiro (DR, n.º 12, de 19 de Janeiro) do Ministro da Administração Interna, e nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no Subinspector-Geral da Administração Interna, procurador-geral-adjunto, licenciado José Vicente Gomes de Almeida, com faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Em matéria de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto e 185.º do Anexo I - regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
1.2 - Justificar ou injustificar as faltas;
1.3 - Conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.4 - Autorizar a frequência de acções de formação;
1.5 - Autorizar a passagem de certidões que devam ser passadas pela Secção de Pessoal, Contabilidade e Economato;
1.6 - Conceder a recuperação de vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
2 - Em matéria de orçamento e realização de despesas:
2.1 - Autorizar as despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 25 000;
2.2 - Praticar todos os actos subsequentes à realização de despesas após a respectiva autorização;
2.3 - Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento de correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes e títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
3 - Em matéria de gestão de instalações e equipamentos:
3.1 - Superintender na utilização racional das instalações afectas à Inspecção-Geral da Administração Interna;
3.2 - Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
3.3 - Gerir a utilização, manutenção e conservação do equipamento afecto ao serviço.
4 - Em geral:
4.1 - Assinar a correspondência expedida no âmbito da Secção de Pessoal, Economato e Contabilidade.
5 - Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados.
6 - Publique-se no Diário da República, 2.ª Série.
29 de Janeiro de 2009. - O Inspector-Geral da Administração Interna, Mário Manuel Varges Gomes.