Despacho (extracto) n.º 4595/2009
Com o início de funções, na qualidade de Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, ocorrido no pretérito dia 12 de Janeiro de 2009, da Prof.ª Doutora Ana Paula Santana Rodrigues, conforme o despacho de nomeação n.º 674/2009, publicado em 9 de Janeiro de 2009, na 1.ª série do Diário da República, importa proceder à redefinição de delegações de competências em vigor na Comissão.
Assim:
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 9.º da Lei 2/2004, se 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego e subdelego, com poderes de subdelegação, na Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ana Paula Santana Rodrigues, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 24 940;
1.2 - No âmbito das Direcções de Serviços de Ambiente, de Ordenamento do Território e de Fiscalização:
a) A coordenação e o despacho de todos os processos referentes às matérias da competência daqueles serviços;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e feriados, observados os condicionalismos legais;
c) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
e) Autorizar a acumulação de actividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
f) Praticar actos de competência dos titulares de cargos de direcção intermédia, relativamente a dirigentes e a outro pessoal que se encontre na sua directa dependência;
g) Representar o serviço em juízo e fora dele no âmbito dos processos integrados na esfera de competências ora delegadas;
h) Assinar a correspondência e outra documentação relativa às matérias ora delegadas;
1.3 - No âmbito das Delegações Sub-Regionais do Vale do Tejo, da Península de Setúbal e do Oeste, a competência para despachar todos os processos que correm nas mesmas, dentro das áreas das competências delegadas no n.º 1.2. do presente despacho.
2 - Pelo presente despacho cessam os seus efeitos, os meus anteriores despachos números 24460/2008 e 24647/2008, ambos de 17 de Setembro de 2008, publicados respectivamente em 30 de Setembro e 2 de Outubro de 2008, na 2.ª série do Diário da República.
3- O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos números anteriores.
29 de Janeiro de 2009. - O Presidente, António Fonseca Ferreira.