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Aviso 3162/2009, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Renovações de comissões de serviço

Texto do documento

Aviso 3162/2009

Reclassificação

Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 27 de Maio de 2008, foram renovadas as comissões de serviço, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 93/94 de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, por mais 3 anos e com inicio em 01 de Agosto de 2008, do Director do Departamento - Jurídico - Administrativo, Normando José Pereira Sérgio e da Directora do Departamento - Financeiro, Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa.

30 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.

301320342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1381548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-07 - Decreto-Lei 93/94 - Ministério da Agricultura

    DETERMINA A FIXAÇÃO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA AGRICULTURA, DA INDÚSTRIA E ENERGIA E DO COMERCIO E TURISMO DAS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS A DEFINIÇÃO CLASSIFICACAO, COMPOSICAO E CARACTERÍSTICAS DAS CERVEJAS, REGRAS DE ACONDICIONAMENTO E ROTULAGEM, BEM COMO OS RESPECTIVOS MÉTODOS DE ANÁLISE E AMOSTRAGEM.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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