Aviso 3162/2009, de 5 de Fevereiro
Renovações de comissões de serviço
Aviso 3162/2009
Reclassificação
Para os devidos efeitos, torna-se público que por meu despacho datado de 27 de Maio de 2008, foram renovadas as comissões de serviço, ao abrigo do disposto no artigo 23.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 93/94 de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006 de 07 de Junho, por mais 3 anos e com inicio em 01 de Agosto de 2008, do Director do Departamento - Jurídico - Administrativo, Normando José Pereira Sérgio e da Directora do Departamento - Financeiro, Maria Adelaide Feitinha da Silva Rosa.
30 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
301320342
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1381548.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-04-07 -
Decreto-Lei
93/94 -
Ministério da Agricultura
DETERMINA A FIXAÇÃO POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DA AGRICULTURA, DA INDÚSTRIA E ENERGIA E DO COMERCIO E TURISMO DAS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS A DEFINIÇÃO CLASSIFICACAO, COMPOSICAO E CARACTERÍSTICAS DAS CERVEJAS, REGRAS DE ACONDICIONAMENTO E ROTULAGEM, BEM COMO OS RESPECTIVOS MÉTODOS DE ANÁLISE E AMOSTRAGEM.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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