Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 431/2001, de 26 de Abril

Partilhar:

Sumário

Adita uma alínea ao n.º 2.º da Portaria n.º 44/2001, de 19 de Janeiro (estabelece as condições do exercício da pesca de bivalves na zona ocidental norte).

Texto do documento

Portaria 431/2001
de 26 de Abril
A Portaria 44/2001, de 19 de Janeiro, que estabelece as condições do exercício da pesca de bivalves na zona ocidental norte, estabeleceu, em regime experimental e com carácter de excepcionalidade, um sistema mais flexível de gestão dos quantitativos diários autorizados por embarcação, reconhecendo que compete às organizações de produtores um importante papel na regulação do mercado, assegurando a maior valorização das capturas.

Considerando os condicionalismos específicos de natureza sócio-económica que determinaram este regime de excepção, assim como a persistência das dificuldades especiais de operação nesta zona ocidental norte resultantes das condições do estado do mar, torna-se adequado prever a possibilidade de, durante o mês de Abril, manter o sistema de flexibilização previsto na alínea b) do n.º 2.º desse normativo.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 278/87, de 7 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro, e do artigo 13.º da Portaria 1102-E/2000, de 22 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja aditada ao n.º 2.º da Portaria 44/2001, de 19 de Janeiro, uma alínea f), com a seguinte redacção:

«f) A título excepcional, durante o mês de Abril de 2001 é permitido capturar as quantidades previstas na alínea b).»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 28 de Março de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/138000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-22 - Portaria 1102-E/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Pesca por Arte de Arrasto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda