A ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, manda publicar, ao abrigo dos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica registada com o n.º R/B-AD-229/2006 e o plano de estudos publicado pelo Despacho 19533/2006, Diário da República, 2.ª série, n.º 184, de 22 de Setembro, objecto de autorização de funcionamento pelo Senhor Director-Geral do Ensino Superior, através de despacho datado de 18 de Abril de 2008, estando registada com o n.º R/B-AI 187/2008.
22 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Gonçalves Rodrigues.
Formulário
1. Estabelecimento de ensino: ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa
2. Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não aplicável.
3. Curso: Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica
4. Grau ou diploma: Licenciatura
5. Área científica predominante do curso: Gestão e Administração
6. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
7. Duração normal do curso: 6 (seis) semestres
8. Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
«Opção / ramo / ...»
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10. Observações:
11. Plano de estudos:
ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa
Unidade orgânica
Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica
Gestão e Administração
Opção / ramo / ...
1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
12. Plano de estudos:
2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
13.Plano de estudos:
3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
14. Plano de estudos:
4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
15. Plano de estudos:
5.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
16. Plano de estudos:
6.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)