Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 3736/2009, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Turismo

Texto do documento

Despacho 3736/2009

A ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, manda publicar, ao abrigo dos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Turismo registada com o n.º R/B-AD-233/2006 e o plano de estudos publicado pelo Despacho 19531/2006, D.R. n.º 184, Série II, de 22 de Setembro, objecto de autorização de funcionamento pelo Senhor Director-Geral do Ensino Superior, através de despacho datado de 18 de Abril de 2008, estando registada com o n.º R/B-AI 192/2008.

22 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Gonçalves Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Não aplicável

3 - Curso:

Turismo

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso:

Turismo e Lazer

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180 créditos ECTS

7 - Duração normal do curso:

6 (seis) semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

O curso tem um tronco comum até ao 5.º semestre, devendo os estudantes optar por uma de duas vertentes no 6.º semestre: Informação Turística ou Gestão de Operadores Turísticos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Vertente Informação Turística

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Vertente Gestão de Operadores Turísticos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Nota:

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

11 - Plano de estudos:

ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa

Turismo

Licenciatura

Turismo e Lazer

Vertente Informação Turística

1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Vertente Gestão de Operadores Turísticos

1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda