A ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, manda publicar, ao abrigo dos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Turismo registada com o n.º R/B-AD-233/2006 e o plano de estudos publicado pelo Despacho 19531/2006, D.R. n.º 184, Série II, de 22 de Setembro, objecto de autorização de funcionamento pelo Senhor Director-Geral do Ensino Superior, através de despacho datado de 18 de Abril de 2008, estando registada com o n.º R/B-AI 192/2008.
22 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Gonçalves Rodrigues.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino:
ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
Não aplicável
3 - Curso:
Turismo
4 - Grau ou diploma:
Licenciatura
5 - Área científica predominante do curso:
Turismo e Lazer
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
180 créditos ECTS
7 - Duração normal do curso:
6 (seis) semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
O curso tem um tronco comum até ao 5.º semestre, devendo os estudantes optar por uma de duas vertentes no 6.º semestre: Informação Turística ou Gestão de Operadores Turísticos.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Vertente Informação Turística
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Vertente Gestão de Operadores Turísticos
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações:
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
11 - Plano de estudos:
ISLA - Instituto Superior de Língua e Administração de Lisboa
Turismo
Licenciatura
Turismo e Lazer
Vertente Informação Turística
1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Vertente Gestão de Operadores Turísticos
1.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 14
(ver documento original)