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Aviso 2666/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de parques desportivos e ou recreativos, do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 2666/2009

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de encarregado de parques desportivos e ou recreativos, do grupo de pessoal auxiliar

1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora na área dos Recursos Humanos, proferido no uso de competência delegada, datado de 3.12.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de 1 lugar de Encarregado de Parques Desportivos e ou Recreativos, do grupo de pessoal auxiliar, remunerado pelo escalão 1, índice 244.

2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos DL. n.º 204/98, de 11/07, Decreto-Lei 238/99, de 25/06, DL. n.º 247/87, de 17/06 e demais legislação complementar.

3 - O concurso é externo de ingresso e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Santiago do Cacém.

5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é o seguinte: Orienta e coordena a actividade dos trabalhadores em serviço no parque recreativo ou desportivos seu cargo, de acordo com as orientações superiores recebidas; é o responsável pelo cumprimento do regulamento interno, pelos bens e equipamento existentes nas instalações.

6 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente: António Manuel Tojinha da Silva, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos;

Vogais efectivos:

1.º: Sílvia Catarina da Silva Figueiredo Barros, Eng. do Ambiente de 2.ª classe;

2.º: Maria João Feio Rodrigues Remédios, Chefe de Secção;

Vogais suplentes:

1.º: Alexandre José Fôja Ferreira, Eng. civil de 1.ª classe

2.º: Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnica Superior de Recursos Humanos de 2.ª classe.

7 - A este concurso podem habilitar-se os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes das seguintes disposições legais:

a) artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07

b) 9.º ano de escolaridade;

c) Pode ser utilizada a figura de mobilidade entre carreiras.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 - Santiago do Cacém, do qual constarão, obrigatoriamente, os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa);

b) Habilitações académicas;

c) Lugar a que se candidata.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Outros elementos que o candidato entenda dever referir como relevantes quanto à apreciação do seu mérito;

d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11/07

e) Curriculum vitae, detalhado.

8.2 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 8.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos será teórica oral, com a duração de trinta minutos por candidato, classificada numa escala de zero a vinte valores e os candidatos que obtenham classificação inferior a nove valores e cinco décimas, serão excluídos.

O programa da prova de conhecimentos é o seguinte:

Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16/01;

Regime de férias faltas e licenças, aprovado pelo DL. n.º 100/99, de 31/03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11/08 e DL. n.º 70-A/2000, de 05/05, DL. n.º 157/2001, de 11/05;

Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27/08, alterado pela Lei 9/2006, de 21/03 e pela Lei 59/2007, 4/09;

Regulamento dos Serviços Municipais, publicado no DR. n.º 8, 2.ª Série do dia 11/01, aviso 1114/2008;

Princípios gerais sobre Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, aprovado pelo DL. n.º 441/91, de 14/11.

9.2 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Os critérios de avaliação e classificação, quer da avaliação curricular, quer da entrevista profissional de selecção, constam da primeira acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.

9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção. Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - As listas relativas a este concurso serão afixadas, se o número de candidatos for inferior a 100, no Edifício Sede do Município de Santiago do Cacém.

11 - Em cumprimento da al) h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 3.º do DL. n.º 29/2001, de 03/02, os candidatos portadores de deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, devendo os candidatos declarar, no requerimento de admissão ao concurso, o grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41 da Lei 53/2006, de 7/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta número P20087255), verificou-se a inexistência de candidatos.

23 de Dezembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.

301153029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379085.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-03-20 - Lei 9/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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