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Aviso 2562/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 2562/2009

Para os devidos efeitos se faz público que, por despachos datados de 31 de Dezembro de 2008, e nos termos e no uso da competência que lhe confere o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, foram nomeados, precedendo concursos internos de acesso limitado, os candidatos abaixo indicados:

1 Lugar Técnico Superior Principal - Área História:

Margarida Maria Lameiras Assunção Noutel Santos - escalão 1 índice 510 -(euro) 1.701,41.

3 Lugares de assistente administrativo especialista:

Rui Manuel Paulo Costa - escalão 1 índice 269 - (euro) 897,41.

Maria Fátima Lopes Santos - escalão 1 índice 269 - (euro) 897,41.

Ana Isabel Vieira Pires - escalão 1 índice 269 - (euro) 897,41.

2 Lugares de Operário Qualificado Principal - Jardineiro:

Paulo Alexandre Figueiredo Silveira - escalão 1 índice 204 - (euro) 680,56.

Acácio Costa Oliveira - escalão 1 índice 204 - (euro) 680,56.

1 Lugar de Operário Qualificado - Calceteiro:

José Manuel Santos Reis - escalão 1 índice 204 - (euro) 680,56.

1 Lugar de Fiscal Municipal Especialista:

António Agostinho Daniel Luís - escalão1 índice 269- (euro) 897,41.

O prazo de aceitação é de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento do visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

2 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

301182773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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