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Aviso 2553/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Transferência do engenheiro civil de 1.ª classe Rogério Ferreira dos Santos da Câmara Municipal de Coimbra para a Câmara Municipal das Caldas da Rainha

Texto do documento

Aviso 2553/2009

Transferência

Para os devidos efeitos, se torna público que, por deliberação de Câmara Municipal, datada de 27 de Outubro de 2008, e ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 19 de Outubro, na redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho, foi autorizado o pedido de transferência para esta autarquia, requerido por Rogério Ferreira dos Santos, com a categoria de Engenheiro Civil de 1.ª Classe, da Câmara Municipal de Coimbra, com efeitos reportados a 2 de Dezembro de 2008.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

301177038

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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