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Aviso 10022/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe de Divisão para os Serviços Académicos

Texto do documento

Aviso 10022/2015

Procedimento concursal para o cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe de Divisão para os Serviços Académicos

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior, do dia catorze de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, para os Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior.

2 - Local de trabalho - Serviços Académicos da Universidade da Beira Interior.

3 - Área de atuação - As funções a desempenhar encontram-se definidas no artigo 11.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, D.R. n.º 196, de 10 de outubro através do Despacho 12501/2014, e alterado pelo Despacho 7127/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, D.R n.º 124, de 29 de junho, bem como as genéricas previstas no artigo 6.º e n.º 2 do artigo 8.º da Lei 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

4 - Requisitos legais de provimento - Podem candidatar-se os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para a apresentação das candidaturas os requisitos previstos no artigo 20.º da Lei 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

5 - Perfil exigido:

a) Licenciatura em Gestão;

b) Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover;

c) Experiência profissional no desempenho de funções na área de atuação em apreço, no âmbito de instituições de ensino superior;

d) Formação profissional e experiência na área da Gestão da Qualidade;

e) Formação profissional e experiência na área da Gestão Académica e dos respetivos Processos Administrativos no âmbito do Ensino Superior;

f) Formação profissional e experiência na área da Gestão de Recursos Humanos;

g) Formação profissional e experiência na área da Plataforma dos Serviços Académicos;

h) Formação profissional no âmbito do novo Código do Procedimento Administrativo;

i) Domínio de ferramentas informáticas de apoio à gestão de processos administrativos;

6 - Métodos de seleção - Avaliação Curricular e Entrevista Publica.

7 - Formalização da candidatura - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, devendo nele constar os seguintes elementos:

a) Identificação do cargo a que se candidata;

b) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número de bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e mail);

c) Declaração inequívoca da posse dos requisitos legais de provimento a que se refere o n.º 4 do presente aviso.

7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de a candidatura não ser considerada, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, onde constem as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes e, bem assim, a formação profissional detida;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as proveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade e número de contribuinte ou de Cartão de Cidadão;

f) Fotocópia de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos.

8.1 - Os candidatos pertencentes à Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Prof. Doutor João Manuel Messias Canavilhas - Vice-Reitor para o Ensino, Internacionalização e Saídas Profissionais;

Vogais efetivos:

Lic.ª Maria Manuela da Costa Campos Duarte, Secretária da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da UBI;

Lic.ª Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos

Humanos da UBI.

Vogais suplentes:

Lic.ª Mércia Leitão Paiva Cabral Pires, Secretária da Faculdade de Artes e Letras da UBI;

Lic. António Pedro Tenreiro Cabral, Secretário da Faculdade de Ciências da Saúde

10 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, com a nova redação introduzida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

26 de agosto de 2015. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

208903094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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