Despacho (extrato) 10011/2015, de 2 de Setembro
Prorrogação da licença especial - Maria Paula Simões
Despacho (extrato) n.º 10011/2015
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Saúde de 19/06/2015:
Maria Paula de Matos Pimenta Simões, Assistente Hospitalar de Medicina Interna, autorizada a renovação de licença especial, pelo período de um ano, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98 de 13/04, com efeitos a 01/05/2015). (Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de agosto).
2015/08/25. - A Técnica Superior do SGRH, Aida Maria Marques Tavares Valente.
208901733
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1377274.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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