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Despacho 10005/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 10005/2015

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, tendo em conta as recomendações da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), é alterado o Despacho 6352/2010, de 9 de abril, alterado pelo Despacho 3800/2012, de 14 de março referente ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Serviço Social da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

O referido ciclo de estudos foi objeto de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 336/2011/AL01, de 21/08/2015.

26 de agosto de 2015. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Carlos Manuel Leitão Maia.

ANEXO I

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Castelo Branco

1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação

2 - Grau - Licenciado

3 - Curso - Serviço Social

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 180

5 - Duração normal do ciclo de estudos - 6 semestres

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

Observação. - As unidades curriculares optativas serão escolhidas de entre as oferecidas na lista que consta no final deste plano de estudos, ou de entre outras unidades curriculares das mesmas áreas científicas, nos termos anualmente estipulado pelo Órgão legal e estatutariamente competente para o efeito.

ANEXO II

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Licenciatura

Serviço Social

QUADRO N.º 1

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Licenciatura

Serviço Social

QUADRO N.º 2

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Licenciatura

Serviço Social

QUADRO N.º 3

2.º Ano/3.º semestre

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Licenciatura

Serviço Social

QUADRO N.º 4

2.º Ano/4.º semestre

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Licenciatura

Serviço Social

QUADRO N.º 5

3.º Ano/5.º semestre

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Licenciatura

Serviço Social

QUADRO N.º 6

3.º Ano/6.º semestre

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Castelo Branco

Escola Superior de Educação

Licenciatura

Serviço Social

QUADRO N.º 7

Lista de UCs optativas por ano/semestre

Opção A - 2.º Ano/4.º semestre

(ver documento original)

Opção B - 3.º Ano/5.º semestre

(ver documento original)

208904706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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