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Aviso 9972/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Publicação aviso de abertura de procedimento concursal para assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 9972/2015

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de 12 (doze) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo inteiro, para exercício de funções correspondentes à carreira a categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.º 2 do artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora desta Escola, de 03 de janeiro de 2014 no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 14245/2010 proferido em 07 de março de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso, o procedimento concursal para o preenchimento de doze postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo inteiro, 8 horas diárias entre setembro de 2015 e 31 de agosto de 2016, para a execução de tarefas compatíveis com as desempenhadas por assistentes operacionais das escolas do agrupamento - vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e outros.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem qualquer tipo de relação jurídica de emprego público.

5 - Local de trabalho: Agrupamento de escolas aurélia de Sousa com sede na Escola Secundária/3 Aurélia de Sousa, Rua Aurélia de Sousa, 4000-099 Porto

6 - Caraterização do posto de trabalho: Realização de serviços de limpeza, vigilância, suporte às atividades escolares, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e outros.

6.1 - Ref. A - Doze postos de trabalho, no exercício de funções de limpeza desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens nas Escola;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

d) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

e) Receber e transmitir mensagens;

f) Exercer tarefas de apoio aos Serviços de Ação Social Escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos Serviços;

h) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestações de cuidados de saúde.

7 - Remuneração base prevista: (euro)505,00/mês, acrescida de (euro)4.27/dia de subsídio de refeição

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente;

I) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

II) 18 anos de idade completos;

III) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

IV) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

V) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

9 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritivas no ponto 6 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativo do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove e presente procedimento concursal;

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso:

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante preenchimento de formulário, fornecido no site da Escola ou nos Serviços Administrativos e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Aurélia de Sousa.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declaração da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

11.1 - Os candidatos que tenham exercido funções nesta Escola, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficialmente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

11.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2011 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção.

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e do n.º 1,2,3,4,E 5 do artigo 6.º da Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório-Avaliação Curricular (AC).

12.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valorização às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP),Experiência Profissional Agrupamento (EPA), Formação Profissional (FP),de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HAB+2 (EP) +4 (EPA) +(FP))/8

12.2.1 - Habilitações Académicas de Base (HAB),graduada de acordo com a seguinte pontuação

a) 20 Valores-Habilitação de grau académico superior

b) 18 Valores-11.ºano ou 12.ºano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados

c) 16 Valores-escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses ou mais ou menos 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 1 ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

12.2.3 - Experiência Profissional Agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1ano e 6 meses menos 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

12.2.4 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte;

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;

12.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do júri

Presidente: Manuela Maria Oliveira Violas C. França Carvalho - Adjunta da Direção

Vogais efetivos:

Maria Beatriz Mesquita Lado Teixeira Ribeiro - Adjunta da Direção

José Manuel Freitas Fernandes - Coordenador Assistentes Operacionais

Vogais Suplentes:

Maria Margarida Machado da Costa Teixeira Ribeiro - Adjunta da Direção

Zélia Sidónia Garcia Carneiro - Assistente Operacional

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

14.1 - Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente Vogal efetivos.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por;

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Oficio registado;

c) Notificação pessoal

16) A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escola classificativa de 0 a 20 valores com valoração ao centésimo resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método da seleção Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional na Escola (EPE)

b) Valorização da Habilitação Académica de Base (HAB)

c) Valorização da Experiência Profissional (EP)

d) Valorização da Formação Profissional (FP)

e) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Presidente do Agrupamento de Escolas de Aurélia de Sousa, é disponibilizada no sítio da Internet desta Escola, bem como em edital afixada nas respetivas instalações.

1.7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 82-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola e, num jornal de expansão nacional.

25-08-2015. - A Diretora, Delfina Augusta Araújo Rodrigues.

208901888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-02-28 - Decreto-Lei 29/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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