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Despacho 9963/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Autoriza, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Maria de Fátima Silva Dias Costa Gonçalves

Texto do documento

Despacho 9963/2015

1 - Considerando a proposta da Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde de Lisboa Central e o parecer favorável do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizo, em regime de tempo parcial, o exercício de funções médicas pela aposentada Maria de Fátima Silva Dias Costa Gonçalves, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 53/2015, de 15 de abril, em particular, nos artigos 4.º, 5.º e nos números 1, 2 e 3 do artigo 6.º

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2015.

24 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208902365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-07-21 - Decreto-Lei 89/2010 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-15 - Decreto-Lei 53/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho, que aprova o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, e prorroga o prazo de vigência do mesmo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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