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Portaria 88/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Ingresso no quadro permanente

Texto do documento

Portaria 88/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de Licenciatura em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 24 de Outubro de 2008, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 25 de Outubro de 2008, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais PILAV ALF, os:

ASPOFG PILAV 132279 G Tiago Bento Pereira AFA

ASPOFG PILAV 131464 F Pedro Miguel Rosa Andrade AFA

ASPOFG PILAV 131972 J João Filipe Dias Gaião Ribeiro Valente AFA

ASPOFG PILAV 131898 F Karl Christoffer Luís Matos Axelsson AFA

ASPOFG PILAV 132130 H David Jorge Madeira Fernandes AFA

ASPOFG PILAV 132114 F Gonçalo Pacheco da Cunha Dias de Carvalho AFA

ASPOFG PILAV 131946 K Rafael Cabido Sá e Melo AFA

ASPOFG PILAV 131903 F Bruno dos Santos Silveira AFA

ASPOFG PILAV 131445 K Luís Miguel Marques Bernardino AFA

ASPOFG PILAV 132117 L Miguel Ângelo Paulo Pousa AFA

ASPOFG PILAV 131863 C Jorge Filipe Andres dos Reis Lesiário AFA

ASPOFG PILAV 129838 A Noel José Alves Ferreira AFA

ASPOFG PILAV 131787 D Luís Carlos de Jesus Batista Henriques AFA

ASPOFG PILAV 131415 H Telmo Filipe Lourenço Martins AFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2008.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

31 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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