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Aviso 1869/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para coordenador do Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Texto do documento

Aviso 1869/2009

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, torna-se público que, a Câmara Municipal de Loulé pretende dar início ao seguinte procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau (m/f):

Cargo:

Coordenador do Gabinete de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (equiparado a Chefe de Divisão)

Área de actuação dos cargos a prover:

Macroestrutura organizacional dos serviços municipais publicada no Diário da República, II Séria, n.º 35 de 19 de Fevereiro de 2008, conjugado com os princípios de actuação do pessoal dirigente a que se reportam os artigos 3.º a 5.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

Requisitos de provimento:

Nos termos do número 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os constantes no número 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente:

a) ser funcionário licenciado;

b) a posse de pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

Perfil pretendido:

1 - Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos de actuação;

2 - Formação profissional específica e relacionada com a área funcional posta a concurso.

Métodos de selecção:

A selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no número 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado em anexo ao Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e recairá no candidato que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

A entrevista profissional de selecção versará sobre os seguintes temas:

- Conhecimento das actividades municipais;

- Macroestrutura da Câmara Municipal de Loulé onde se insere a unidade orgânica objecto do presente procedimento;

Formalização e prazo de entrega das candidaturas:

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, podendo ser entregues na Secção de Expediente do Departamento de Administração e Recursos Humanos, entre as 9Horas e as 12H30 e entre as 14h e as 16h30m, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para o referido Departamento, sito na Praça da República, 8104-001 Loulé, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na bolsa de emprego público.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente;

Certificado de Habilitações Literárias;

Certificados de Formação Profissional;

Outros documentos que comprovem as declarações prestadas pelo candidato;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicitação do aviso na bolsa de emprego público.

Júri do procedimento concursal:

Presidente - Leonel José Miguel da Silva, Director Municipal

1.º Vogal - Paula Maria Lúcio Mendes, Chefe de Divisão de Salubridade e Resíduos Sólidos

2.º Vogal - Carlos Alberto Pereira Martins, Professor Adjunto da Universidade do Algarve

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

301225387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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