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Aviso 1825/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Transferência de Iolanda Salomé Pereira Parreira

Texto do documento

Aviso 1825/2009

Transferência

Para os devidos e legais efeitos se torna público que por meu despacho datado de 13 de Outubro de 2008 e com a concordância da Câmara Municipal de Lisboa, foi autorizada a transferência da Assistente Administrativa, Iolanda Salomé Pereira Parreira, para esta Autarquia, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º da lei 53/2006, de 07.12, foi efectuado o procedimento concursal para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial em 28.10.2008 no Sigame, verificando-se a inexistência de candidaturas.

Mais se torna Público que a referida transferência foi efectuada ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89 de 07.12, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17.10, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98 de 17.07.

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

301209568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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