Declaração de rectificação 1/2009/A
Rectificação ao Aviso 61-A/2008/A, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 252, de 31 de Dezembro - Parte F, referente à abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista em Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, onde se lê:
«5. O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, sendo a remuneração mensal a atribuir a correspondente ao escalão 1 índice 153 da escala indiciária do pessoal de enfermagem.
Deverá ler-se:
«5.O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.»
Onde se lê:
«8.Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 2 artigo 7 do Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.»
Deverá ler-se:
«8.Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.»
Onde se lê:
«13.Selecção e classificação final:
Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.»
Deverá ler-se:
«13.Selecção e classificação final:
13.1 - Método de selecção - O método de selecção a aplicar aos candidatos a concurso será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
13.2 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
13.3 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF =((5 x CFE) + (5 x FP) + (5 x EP) + (5 x TEP))/20
em que:
CFE = Classificação Final de Especialidade (a nota do curso de Especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - 1 valor corresponde 1 ponto).
FP = Formação Profissional (10 valores de base).
- ao valor acima indicado, acresce 0.2 ponto por cada módulo de seis horas de acções de formação ou estágios de valorização profissional frequentados, após a conclusão do curso de licenciatura em enfermagem/bacharelato em enfermagem ou equivalente legal, até ao limite de 20 pontos. Sempre que os certificados não indiquem o n.º de horas, considera-se por um dia de formação seis horas e uma semana de formação cinco dias.
TEP = Tempo De Exercício Profissional.
- exercício profissional até 3 anos - 10 pontos.
- acresce ao valor acima indicado e até ao limite de 20 pontos, 1 ponto por cada ano completo de exercício profissional a mais.
OER = Outros Elementos Relevantes (10 valores de base).
- ao valor acima indicado acresce até ao limite de 20 pontos, a seguinte pontuação:
- colaboração em estágios na formação básica de enfermeiros - 0.5 ponto por actividade com o limite de 2 pontos;
- colaboração na integração ao serviço de enfermeiros - 0.5 ponto por actividade com o limite de 2 pontos;
- colaboração na realização/apresentação de estudos ou trabalhos de investigação - 0.25 ponto por actividade com o limite de 1 ponto;
- representação/participação em Comissões, Grupos de Trabalho da Instituição/Enfermagem/ Saúde - 0.5 ponto por actividade com o limite de 2 ponto;
- colaboração em actividades pedagógicas no âmbito da saúde (aulas, painéis, simposiuns, mesas redondas,...) - 0.25 ponto por actividade com o limite de 1 ponto;
- coordenação de equipas prestadoras de cuidados de enfermagem 0,5 ponto por actividade com o limite de 1 ponto;
- participação em júris de concursos - 0.25 ponto por actividade com o limite de 1 ponto.
14 - Havendo igualdade de classificação final, será aplicado o previsto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
15.Publicação das listas:
15.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
16.Constituição do júri:
Presidente - Jorge António Rocha Melo, Especialista de Saúde Pública do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;
1.ª Vogal Efectiva - Irene Maria Blayer Pereira Alves, Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.ª Vogal Efectiva - Ana Maria Bettencourt Silva Ramos, Especialista de Saúde Materna e Obstétrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;
1.ª Vogal Suplente - Filomena Maria Machado Enes, Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;
2.ª Vogal Suplente - Maria Margarida Costa Garcia Monteiro Pães, Especialista de Saúde Mental e Psiquiátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.»
6 de Janeiro de 2009. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Ana Margarida da Silva Matos.