Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1/2009/A, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Rectificação do aviso n.º 61-A/2008/A, publicado no suplemento do Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2008 - concurso interno de acesso geral para o provimento de um enfermeiro especialista de saúde infantil e pediátrica do quadro regional da ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo

Texto do documento

Declaração de rectificação 1/2009/A

Rectificação ao Aviso 61-A/2008/A, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 252, de 31 de Dezembro - Parte F, referente à abertura de concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de enfermeiro especialista em Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, onde se lê:

«5. O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, sendo a remuneração mensal a atribuir a correspondente ao escalão 1 índice 153 da escala indiciária do pessoal de enfermagem.

Deverá ler-se:

«5.O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.»

Onde se lê:

«8.Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo n.º 2 artigo 7 do Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.»

Deverá ler-se:

«8.Remuneração e condições sociais - a remuneração é a fixada para a categoria, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98 de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.»

Onde se lê:

«13.Selecção e classificação final:

Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular e os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.»

Deverá ler-se:

«13.Selecção e classificação final:

13.1 - Método de selecção - O método de selecção a aplicar aos candidatos a concurso será o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com a alínea a), do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

13.2 - Os resultados obtidos na avaliação curricular serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Sistema de classificação final - o sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF =((5 x CFE) + (5 x FP) + (5 x EP) + (5 x TEP))/20

em que:

CFE = Classificação Final de Especialidade (a nota do curso de Especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica - 1 valor corresponde 1 ponto).

FP = Formação Profissional (10 valores de base).

- ao valor acima indicado, acresce 0.2 ponto por cada módulo de seis horas de acções de formação ou estágios de valorização profissional frequentados, após a conclusão do curso de licenciatura em enfermagem/bacharelato em enfermagem ou equivalente legal, até ao limite de 20 pontos. Sempre que os certificados não indiquem o n.º de horas, considera-se por um dia de formação seis horas e uma semana de formação cinco dias.

TEP = Tempo De Exercício Profissional.

- exercício profissional até 3 anos - 10 pontos.

- acresce ao valor acima indicado e até ao limite de 20 pontos, 1 ponto por cada ano completo de exercício profissional a mais.

OER = Outros Elementos Relevantes (10 valores de base).

- ao valor acima indicado acresce até ao limite de 20 pontos, a seguinte pontuação:

- colaboração em estágios na formação básica de enfermeiros - 0.5 ponto por actividade com o limite de 2 pontos;

- colaboração na integração ao serviço de enfermeiros - 0.5 ponto por actividade com o limite de 2 pontos;

- colaboração na realização/apresentação de estudos ou trabalhos de investigação - 0.25 ponto por actividade com o limite de 1 ponto;

- representação/participação em Comissões, Grupos de Trabalho da Instituição/Enfermagem/ Saúde - 0.5 ponto por actividade com o limite de 2 ponto;

- colaboração em actividades pedagógicas no âmbito da saúde (aulas, painéis, simposiuns, mesas redondas,...) - 0.25 ponto por actividade com o limite de 1 ponto;

- coordenação de equipas prestadoras de cuidados de enfermagem 0,5 ponto por actividade com o limite de 1 ponto;

- participação em júris de concursos - 0.25 ponto por actividade com o limite de 1 ponto.

14 - Havendo igualdade de classificação final, será aplicado o previsto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15.Publicação das listas:

15.1 - A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

16.Constituição do júri:

Presidente - Jorge António Rocha Melo, Especialista de Saúde Pública do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.ª Vogal Efectiva - Irene Maria Blayer Pereira Alves, Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.ª Vogal Efectiva - Ana Maria Bettencourt Silva Ramos, Especialista de Saúde Materna e Obstétrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

1.ª Vogal Suplente - Filomena Maria Machado Enes, Especialista de Saúde Infantil e Pediátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

2.ª Vogal Suplente - Maria Margarida Costa Garcia Monteiro Pães, Especialista de Saúde Mental e Psiquiátrica do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecta ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.»

6 de Janeiro de 2009. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal, Ana Margarida da Silva Matos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda