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Aviso 1747/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências

Texto do documento

Aviso 1747/2009

Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 35.º do CPA, e no uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo Despacho da Senhora Directora do Centro Distrital de Braga, através da deliberação 31888/2008 publicada no DR., 2.ª série n.º 241, de 15 de Dezembro de 2008, delego e subdelego:

1 - No director de Núcleo de Prestações do sistema, licenciada Sandra Manuela Fernandes de Araújo, a competência para:

1.1 - Decidir sobre as prestações do subsistema previdencial, no âmbito da competência do Centro Distrital de Braga, excepto as que se referem nos artigos 23.º e 25.º da Portaria 638/2007 de 30 de Maio, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;

1.2 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

1.3 - Despachar os processos relativos à ausência do domicílio e exercício de actividade profissional de beneficiários com incapacidade temporária;

1.4 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

1.5 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

1.6 - Apreciar as situações de doença directa;

2 - No director de Núcleo de Prestações Familiares e da Deficiência, licenciada Maria Angelina Rodrigues Ferreira a competência para:

2.1 - Decidir sobre as prestações do Subsistema de Protecção Familiar, no âmbito da competência do Núcleo de Prestações Familiares e da Deficiência do Centro Distrital de Braga;

2.2 - Executar os instrumentos internacionais em matéria de segurança social;

2.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;

2.4 - Anular notas de reposição, quando tenham sido indevidamente emitidas;

2.5 - Despachar os processos de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

3 - No director de Núcleo de Prestações de Solidariedade, licenciado José Manuel Reis Miranda de Morais, a competência para:

3.1 - Decidir sobre as prestações do sistema de segurança social - subsistema de solidariedade, no âmbito da competência do Núcleo de Prestações de Solidariedade do Centro Distrital de Braga;

3.2 - Despachar os pedidos de restituição de prestações de rendimento social de inserção, pensões sociais ou pensões de regimes equiparados a não contributivo, pensões de viuvez e orfandade, bem como de subsídio por morte e reembolso de despesas de funeral, nos termos da lei.

3.3 - Despachar os processos de atribuição da pensão social de invalidez e de velhice ou os processos de pensões de invalidez, velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

3.4 - Despachar os processos de atribuição do complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

3.5- Despachar os processos de atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

4 - No Director de Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciada Rita Cristina de Castro Ferreira Paiva, a competência para:

4.1 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais, e bem assim identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem das reclamações do atendimento;

4.2 - Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva área, designadamente sugestões, reclamações, crítica ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, bem como elaborar a correspondente resposta;

4.3 - Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários e entidades empregadoras;

5 - No Chefe de Equipa de Verificação de Incapacidades, Alberto Martins Cardoso:

5.1 - Organizar os Processos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho

5.2 - Organizar os processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho

5.3 - Apoiar as acções médicas no âmbito os sistema de verificação de incapacidades

5.4 - Organizar e promover as acções previstas na Portaria 91/2007, de 22 de Janeiro tendentes à verificação de incapacidades temporárias requeridas pela entidade empregadora nos termos da Lei 35/2004, de 29 de Julho;

6 - A todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores a competência para:

6.1 - Despachar pedidos de justificação de faltas;

6.2 - Assinar correspondência de rotina sobre assuntos da sua área de competência;

6.3 - Autorizar a emissão de telecópias e telex.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano corrente, ficando assim ratificados os actos praticados no âmbito dos poderes nele conferidos, nos termos do artigo. 137.º do CPA.

26 de Dezembro de 2008. - O Director da Unidade de Prestações e Atendimento, José de Oliveira Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-22 - Portaria 91/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Clarifica os procedimentos a adoptar nas situações de incapacidade por doença e fixa a taxa prevista no artigo 201.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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