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Despacho 2057/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeia o licenciado Honório Artur Marques Nunes Gomes para o cargo de director de serviços de Beneficiários da ADSE

Texto do documento

Despacho 2057/2009

Nos termos dos números 8,9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renováveis, para o cargo de director de serviços de Beneficiários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), o licenciado Honório Artur Marques Nunes Gomes.

O nomeado tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta da nota anexa com o respectivo currículo académico e profissional.

A nomeação produz efeitos a partir da presente data.

7 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Sinopse curricular

I - Nota Biográfica:

Nome - Honório Artur Marques Nunes Gomes

Idade - 54 anos

II - Habilitações literárias:

1988 - Licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas/Estudos Portugueses e

Franceses, pela Universidade de Lisboa

III - Actividade Profissional:

1 - Carreira administrativa:

De 1974 a 1991 - exercício de funções administrativas na ADSE

2 - Carreira técnica superior:

1991 - nomeado, precedendo concurso e aprovação em estágio probatório, com discussão de trabalho e de relatório de estágio, técnico superior de 1.ª classe do quadro da ADSE;

1995 - nomeado, precedendo concurso, técnico superior de 1.ª classe do quadro da ADSE;

2002 - nomeado, precedendo concurso, técnico superior principal do quadro da ADSE;

2007 - nomeado, precedendo concurso, assessor do quadro da ADSE.

3 - Carreira de dirigente:

2000 - nomeado, em regime de substituição, Chefe de Divisão de Apoio a Beneficiários da ADSE;

2001 - nomeado, precedendo concurso, em regime de comissão de serviço, Chefe de Divisão de Apoio a Beneficiários da ADSE;

2004 - renovada a comissão de serviço no cargo de Chefe de Divisão de Apoio a Beneficiários da ADSE;

2007 - nomeado, em regime de substituição, Director de Serviços de Beneficiários da ADSE.

IV - Formação Profissional - diversos cursos e acções de formação na área da Administração Pública, nomeadamente o curso de Formação em Gestão Pública (FORGEP), ministrado pelo Instituto Nacional de Administração (INA).

V - Estudos realizados:

1988 - "ADSE/Uma Estrutura em Transformação" (co-autoria com o Dr. Luís Moita)

1990 - "O subsistema da ADSE perante a Lei de Bases da Saúde" (Lei 47/90, de 24 de Agosto).

Lisboa, 18 de Dezembro de 2008.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 47/90 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de ilícitos de mera ordenação social praticados no âmbito da criação e funcionamento de instituições de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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