Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, e ainda tendo em atenção o determinado na secção I, do Despacho 7465/2008, do Senhor Secretário de Estado da Educação, de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 13 de Março de 2008, delego, sem possibilidade de subdelegação, nos professores titulares do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais, constituído de acordo com o Decreto-Lei 200/2007, de 22 de Maio, Maria Inácia Lourenço Malveiro e Helena Maria da Fonseca Pena a competência para avaliar o desempenho dos docentes no âmbito do departamento curricular supracitado, abrangendo todas as fases do processo de avaliação e de acordo com o número e identificação dos docentes a avaliar e a publicitar internamente nos locais de estilo do Agrupamento de Escolas n.º 3 de Beja, com sede na Escola Básica Integrada de Santiago Maior de Beja.
O presente despacho produz efeitos à data do início do período de avaliação do desempenho docente, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
1 de Setembro de 2008. - O Coordenador do Departamento Curricular de Matemática e Ciências Experimentais, Joaquim Inácio Godinho Cabecinha.