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Deliberação 127/2009, de 14 de Janeiro

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Sumário

Alteração de posição remuneratória por opção gestionária

Texto do documento

Deliberação 127/2009

Em reunião de 10.11.2008, o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) emitiu parecer positivo sobre o projecto de deliberação do Conselho Directivo de alterar a posição remuneratória dos trabalhadores que tenham obtido a menção máxima ("Excelente") ou a imediatamente inferior ("Muito Bom"), durante o ano de 2007, e dentro dos limites estabelecidos nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, n.º 1 do artigo 47.º e ainda n.º 1 do artigo 48.º da LVCR.

Na sequência do parecer emitido pelo CCA, em 11.11.2008, o Conselho Directivo deliberou, por opção gestionária, alterar a posição remuneratória para a imediatamente seguinte, àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores em cuja última avaliação do desempenho tenham obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR.

A opção gestionária adoptada teve por base o entendimento que o mérito dos trabalhadores do INAC deve ser relevado, dado que a concretização dos objectivos estratégicos do Instituto (SIADAP 1) passa, inegavelmente, pela existência de trabalhadores motivados em que o desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória, conforme dispõe as alíneas d) e e) do artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

A par disso, a gestão da mudança e da cultura organizacional num organismo passa pela criação e implementação efectiva de mecanismos de incentivo e de compensação, através da avaliação do desempenho, que permita manter e incentivar os bons profissionais e fomentar a cultura do mérito profissional.

Inerente à intenção de alterar a posição remuneratória dos trabalhadores do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., esteve subjacente a disponibilidade orçamental para fazer face, em 2008, às alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º e artigo 47.º todos da LVCR.

Considerando que, durante o ano de 2007, verificou-se a existência de 27 de trabalhadores que se evidenciaram pelo seu desempenho ("Excelente" e "Muito Bom"), os quais, apesar de não preencherem os requisitos do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, obtiveram um desempenho relevante dentro da organização, o qual deve ser reconhecido e compensado.

Os trabalhadores abrangidos, 13 técnicos superiores, 3 técnicos, 9 técnicos especialistas e 2 apoio geral, constituem a totalidade, dos universos dos que obtiveram, na avaliação do desempenho de 2007, menção máxima ou imediatamente inferior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, o CD delibera que os trabalhadores abaixo identificados alterem a sua posição remuneratória para a imediatamente à que detinham em 31.12.2007:

A) Carreira de Técnico

Técnica Superior Maria de Lourdes Sousa Lobo Governa;

Técnico Superior Jorge Manuel Miranda de Freitas;

Técnico Superior Hélder Fernando Pereira Pinheiro;

Técnico Superior Isidro Mendes Nunes;

Técnico Superior Luís Manuel Garcia Ribeiro Ferreira;

Técnica Superior Ana Cristina Pais;

Técnica Superior Sandra Guerreiro Almeida Lewes;

Técnica Superior Susana Maria de Sousa Brites;

Técnico Superior Carlos Manuel Fernandes Gomes;

Técnico Superior Paulo Sérgio Carletis Martins;

Técnica Superior Susana Cristina Oliveira Pereira da Cruz;

Técnico Superior José Carlos de Araújo Vilaça Queiroz

Técnico Superior Sylvia Christina Mateus Pereira Teixeira Lins;

B) Carreira de Técnico

Técnica Ana Teresa Simeão L. L. Soares Albergaria;

Técnico Sérgio Neto Abrantes Alcobia;

Técnica Carla Sofia de Carvalho Rodrigues Pinto.

C) Carreira de Técnico Especialista

Técnico Especialista Maria Fernanda E. S. Castro Gonçalves;

Técnico Especialista Maria Margarida Sousa de Fonseca;

Técnico Especialista Lígia Maria da Mota Nogueira;

Técnico Especialista Maria Helena Domingos Caldas;

Técnico Especialista José Domingos Rodrigues Bairinhas;

Técnico Especialista Maria Manuel dos Santos Lameiro;

Técnico Especialista Vasco Miguel Correia Hofaker de Moser;

Técnico Especialista Maria Manuela Vicente Virtuoso;

Técnico Especialista Paula Cristina Marques Pereira Custódio.

D) Carreira de Apoio Geral

António Lopes Anastácio;

Maria Manuela dos Santos Reis Martins.

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a presente deliberação e o parecer emitido pelo Conselho Coordenador da Avaliação, em 10.11.2008, deverão ser publicados na 2.ª série do Diário da República e na página electrónica do INAC, I. P.

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.

O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC) apreciou na reunião de hoje, dia 10 de Novembro de 2008, a intenção, apresentada na mesma reunião, pelos membros do Conselho Directivo de proceder à alteração do posicionamento remuneratório de 27 trabalhadores do INAC, através da opção gestionária prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (LVCR).

Considerando que:

O n.º 1 do artigo 48.º da LVCR confere ao Conselho Directivo, enquanto órgão máximo, a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária;

Nos termos do artigo 46.º e n.º 1 do artigo 47.º, o Conselho Directivo definiu os universos que deveriam abrangidos pela opção gestionária de alteração de posição remuneratória face à disponibilidade orçamental;

Os 27 trabalhadores abrangidos pela alteração de posicionamento remuneratório obtiveram na última avaliação do desempenho (2007) menção máxima ou imediatamente inferior, reunindo assim o requisito previsto no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR;

Não existem actualmente trabalhadores do INAC que preencham os requisitos previstos no n.º 6 do artigo 47.º da LVCR para mudarem obrigatoriamente de posição remuneratória e o Conselho Directivo informou o CCA de que iria proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária de todos os trabalhadores que integrem o universo dos que preenchem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, que mereceu o parecer positivo deste Conselho;

O orçamento do INAC para 2008 dispõe de dotação orçamental para o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como os encargos com a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária nos termos do artigo 46.º e n.º 1 do artigo 47.º da LVCR e o encargo orçamental resultante da alteração de posicionamento remuneratório em apreço;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, o Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Nacional de Avaliação Civil, I. P., dá o seu parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de 27 (vinte e sete) trabalhadores.

16 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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