Em reunião de 10.11.2008, o Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) emitiu parecer positivo sobre o projecto de deliberação do Conselho Directivo de alterar a posição remuneratória dos trabalhadores que tenham obtido a menção máxima ("Excelente") ou a imediatamente inferior ("Muito Bom"), durante o ano de 2007, e dentro dos limites estabelecidos nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 46.º, n.º 1 do artigo 47.º e ainda n.º 1 do artigo 48.º da LVCR.
Na sequência do parecer emitido pelo CCA, em 11.11.2008, o Conselho Directivo deliberou, por opção gestionária, alterar a posição remuneratória para a imediatamente seguinte, àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores em cuja última avaliação do desempenho tenham obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior, nos termos do n.º 1 do artigo 48.º da LVCR.
A opção gestionária adoptada teve por base o entendimento que o mérito dos trabalhadores do INAC deve ser relevado, dado que a concretização dos objectivos estratégicos do Instituto (SIADAP 1) passa, inegavelmente, pela existência de trabalhadores motivados em que o desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória, conforme dispõe as alíneas d) e e) do artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
A par disso, a gestão da mudança e da cultura organizacional num organismo passa pela criação e implementação efectiva de mecanismos de incentivo e de compensação, através da avaliação do desempenho, que permita manter e incentivar os bons profissionais e fomentar a cultura do mérito profissional.
Inerente à intenção de alterar a posição remuneratória dos trabalhadores do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., esteve subjacente a disponibilidade orçamental para fazer face, em 2008, às alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 46.º e artigo 47.º todos da LVCR.
Considerando que, durante o ano de 2007, verificou-se a existência de 27 de trabalhadores que se evidenciaram pelo seu desempenho ("Excelente" e "Muito Bom"), os quais, apesar de não preencherem os requisitos do n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, obtiveram um desempenho relevante dentro da organização, o qual deve ser reconhecido e compensado.
Os trabalhadores abrangidos, 13 técnicos superiores, 3 técnicos, 9 técnicos especialistas e 2 apoio geral, constituem a totalidade, dos universos dos que obtiveram, na avaliação do desempenho de 2007, menção máxima ou imediatamente inferior.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, o CD delibera que os trabalhadores abaixo identificados alterem a sua posição remuneratória para a imediatamente à que detinham em 31.12.2007:
A) Carreira de Técnico
Técnica Superior Maria de Lourdes Sousa Lobo Governa;
Técnico Superior Jorge Manuel Miranda de Freitas;
Técnico Superior Hélder Fernando Pereira Pinheiro;
Técnico Superior Isidro Mendes Nunes;
Técnico Superior Luís Manuel Garcia Ribeiro Ferreira;
Técnica Superior Ana Cristina Pais;
Técnica Superior Sandra Guerreiro Almeida Lewes;
Técnica Superior Susana Maria de Sousa Brites;
Técnico Superior Carlos Manuel Fernandes Gomes;
Técnico Superior Paulo Sérgio Carletis Martins;
Técnica Superior Susana Cristina Oliveira Pereira da Cruz;
Técnico Superior José Carlos de Araújo Vilaça Queiroz
Técnico Superior Sylvia Christina Mateus Pereira Teixeira Lins;
B) Carreira de Técnico
Técnica Ana Teresa Simeão L. L. Soares Albergaria;
Técnico Sérgio Neto Abrantes Alcobia;
Técnica Carla Sofia de Carvalho Rodrigues Pinto.
C) Carreira de Técnico Especialista
Técnico Especialista Maria Fernanda E. S. Castro Gonçalves;
Técnico Especialista Maria Margarida Sousa de Fonseca;
Técnico Especialista Lígia Maria da Mota Nogueira;
Técnico Especialista Maria Helena Domingos Caldas;
Técnico Especialista José Domingos Rodrigues Bairinhas;
Técnico Especialista Maria Manuel dos Santos Lameiro;
Técnico Especialista Vasco Miguel Correia Hofaker de Moser;
Técnico Especialista Maria Manuela Vicente Virtuoso;
Técnico Especialista Paula Cristina Marques Pereira Custódio.
D) Carreira de Apoio Geral
António Lopes Anastácio;
Maria Manuela dos Santos Reis Martins.
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a presente deliberação e o parecer emitido pelo Conselho Coordenador da Avaliação, em 10.11.2008, deverão ser publicados na 2.ª série do Diário da República e na página electrónica do INAC, I. P.
Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC) apreciou na reunião de hoje, dia 10 de Novembro de 2008, a intenção, apresentada na mesma reunião, pelos membros do Conselho Directivo de proceder à alteração do posicionamento remuneratório de 27 trabalhadores do INAC, através da opção gestionária prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece o novo Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (LVCR).
Considerando que:
O n.º 1 do artigo 48.º da LVCR confere ao Conselho Directivo, enquanto órgão máximo, a faculdade de proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária;
Nos termos do artigo 46.º e n.º 1 do artigo 47.º, o Conselho Directivo definiu os universos que deveriam abrangidos pela opção gestionária de alteração de posição remuneratória face à disponibilidade orçamental;
Os 27 trabalhadores abrangidos pela alteração de posicionamento remuneratório obtiveram na última avaliação do desempenho (2007) menção máxima ou imediatamente inferior, reunindo assim o requisito previsto no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR;
Não existem actualmente trabalhadores do INAC que preencham os requisitos previstos no n.º 6 do artigo 47.º da LVCR para mudarem obrigatoriamente de posição remuneratória e o Conselho Directivo informou o CCA de que iria proceder à alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária de todos os trabalhadores que integrem o universo dos que preenchem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 47.º da LVCR, que mereceu o parecer positivo deste Conselho;
O orçamento do INAC para 2008 dispõe de dotação orçamental para o pagamento dos encargos anuais com as remunerações de todos os trabalhadores em exercício de funções, bem como os encargos com a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária nos termos do artigo 46.º e n.º 1 do artigo 47.º da LVCR e o encargo orçamental resultante da alteração de posicionamento remuneratório em apreço;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 48.º da LVCR, o Conselho Coordenador da Avaliação do Instituto Nacional de Avaliação Civil, I. P., dá o seu parecer favorável à alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, de 27 (vinte e sete) trabalhadores.
16 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís A. Fonseca de Almeida.