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Aviso 1255/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia de 1.º grau para a Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica

Texto do documento

Aviso 1255/2009

Anúncio de Procedimento concursal para Provimento do Cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau - Director da Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por despacho de 27 de Novembro de 2008 da Directora-Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP) do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República e da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para o provimento do cargo de Director da Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais (DPP), aprovado pelo Decreto Regulamentar 51/2007, de 27 de Abril.

2 - Áreas de actuação - Competências atribuídas à Direcção de Serviços de Planeamento e Gestão Estratégica, previstas no artigo 5.º da Portaria 524/2007, de 30 de Abril.

3 - Requisitos legais - Os requisitos são os previstos na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - artigo 20.º, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 - Perfil exigido:

Licenciatura em Direito, Economia, Gestão ou Sociologia;

Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício das funções do cargo a prover, sustentadas em formação complementar e experiência profissional anterior em:

Planeamento e gestão estratégica;

Avaliação de desempenho dos serviços;

Monitorização de políticas públicas, nomeadamente ao nível da articulação de prioridades estratégicas ministeriais, instrumentos de planeamento e orçamento; e

Coordenação, chefia ou direcção nas áreas das funções a desempenhar.

5 - Composição do júri Presidente - Licenciado António Natalino de Jesus Alcântara Martins - Subdirector-Geral do Departamento de Prospectiva e Relações Internacionais Prof. Doutor Manuel Francisco Pacheco Coelho designado pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Dr.ª Manuela Viana, Directora de Serviços de Planeamento do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Cultura Suplente - Licenciada Ana Maria Dias, Directora de Serviços e Competitividade e Desenvolvimento Sustentável do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais

5 - Métodos de selecção: avaliação curricular e entrevista profissional pública.

6 - Local - local de trabalho situa-se na Av. D. Carlos I, n.º 126, 1249-073, Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

7 - Formalização da candidatura -As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, Av. D. Carlos I, 126, 3.º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, sob registo, com aviso de recepção.

O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida;

b) Documento das habilitações literárias exigidas;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão ao concurso, na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Outros documentos considerados relevantes para o exercício do cargo a prover.

22 de Dezembro de 2008. - A Directora-Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, Manuela Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1373493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 51/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 524/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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