Em cumprimento do disposto no nº 3 do art.º 14 do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular, cooperativo e profissional a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento no ano lectivo de 2007/2008 o 1º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2º ano, ao abrigo do disposto no nº 1 do art.º 43º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008.
(ver documento original)
30 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.