Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Junho, publica-se a classificação profissional atribuída, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino particular João Carlos Salgueiro de Jesus que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2005-2006, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensada do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.
Escola Superior de Educação de Viseu
3.º Ciclo do Ensino Básico/Ensino Secundário
(ver documento original)
23 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.