Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1036/2009, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Publicação da classificação profissional

Texto do documento

Despacho 1036/2009

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Junho, publica-se a classificação profissional atribuída, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino particular Paula Cristina de Jesus Nunes Frade que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2005-2006, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensada do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.

Escola Superior de Educação de Lisboa

2.º Ciclo do Ensino Básico

(ver documento original)

23 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 278/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regime de financiamento e aquisição de habitações sociais em operações de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda