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Despacho 1035/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Publicação da classificação profissional

Texto do documento

Despacho 1035/2009

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Junho, publica-se a classificação profissional atribuída, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, ao professor do ensino particular Carla Irene Albuquerque Sequeira que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2005-2006, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensada do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 278/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2006.

Universidade do Minho

2.º Ciclo do Ensino Básico

(ver documento original)

23 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, Jorge Sarmento Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-05 - Decreto-Lei 278/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Regime de financiamento e aquisição de habitações sociais em operações de realojamento.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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