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Aviso 1115/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para provimento de cinco lugares de técnico especialista de 1.ª classe da carreira TDT - área de saúde ambiental

Texto do documento

Aviso 1115/2009

1 - Nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que por despacho da Chefe de Divisão de Apoio Técnico em substituição do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, de 2007-12-22, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 5 lugares de técnico especialista de 1.ª classe da carreira TDT - área de saúde ambiental, nos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Centros de Saúde do Bonfim e Cova da Piedade, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e dando cumprimento à Circular Informativa n.º 26 de 3/8/2007 da Secretaria Geral do Ministério da Saúde, foi aberto o procedimento, previsto no artigo 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, com o código P20087461, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

1.2 - Conforme previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é fixada a seguinte quota:

Centro de Saúde do Bonfim - um lugar a ser preenchido por funcionário pertencente ao Centro de Saúde e outro por funcionário de outros serviços da Administração Pública;

Centro de Saúde da Cova da Piedade - dois lugares a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Centro de Saúde e outro por funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de Validade - O concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas normas dos Decreto-Lei s 335/93, de 29-9, 564/99, de 21-12, Portaria 721/2000, de 5-9 e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1.

4 - Conteúdo funcional - O referido no artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Os locais de trabalho são: Centro de Saúde do Bonfim (2 lugares) e Centro de Saúde da Cova da Piedade (3 lugares);

5.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

6 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 15.º, conjugado com o disposto no n.º 5 do artigo 36.º do Decreto-Lei 564/99 de 21-12, os funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública com a categoria técnico especialista, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica - área de saúde ambiental com, pelo menos 3 anos de antiguidade na categoria e avaliação de desempenho não inferior a satisfaz.

7 - Método de selecção - Nos termos previstos no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21-12, o método de selecção a utilizar, será a avaliação curricular e provas públicas de discussão de uma monografia elaborada para o efeito. De acordo com o previsto no artigo 58.º do mesmo Decreto-Lei, a prova pública de discussão de monografia terá a duração máxima de 90 minutos, incluindo até 30 minutos iniciais destinados ao candidato para fundamentação da mesma.

- A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (DM + AC)/2

em que:

CF - Classificação final;

DM - Discussão da monografia;

AC - Avaliação curricular.

Discussão da monografia

Na prova pública de discussão de monografia será utilizada a ficha indicada no anexo v da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro e serão avaliados os seguintes factores:

a) Trabalho escrito, no qual se inclui a apresentação, o conteúdo científico, a forma (cumprimento das regras) e a clareza;

b) Defesa oral do conteúdo do trabalho escrito, no qual se incluem a pertinência do tema, os fundamentos teóricos, as metodologias utilizadas e os resultados e conclusões;

c) Forma de apresentação oral, onde se considera a utilização dos suportes de comunicação, a sequência e a coerência na apresentação, a criatividade e o controlo do tempo;

d) Capacidade de argumentação, que inclui a pertinência, o rigor e a clareza das respostas.

Cada um dos factores é classificado por cada um dos elementos do Júri, numa escala de 1 a 5 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

A fundamentação prevista no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, será a seguinte:

a) Apreciação do trabalho escrito:

Na apreciação do trabalho escrito, a classificação será atribuída da seguinte forma:

5,0 pontos ao trabalho que represente uma contribuição pessoal de extraordinária relevância e originalidade, no âmbito da Saúde Ambiental e cuja apresentação, conteúdo científico, forma e clareza sejam de excelente qualidade;

4,0 pontos ao trabalho que represente uma contribuição pessoal muito relevante e originalidade, no âmbito da Saúde Ambiental e cuja apresentação, conteúdo científico, forma e clareza sejam de muita qualidade;

3,0 pontos ao trabalho que represente uma contribuição pessoal de suficiente relevância e originalidade, no âmbito da Saúde Ambiental e cuja apresentação, conteúdo científico, forma e clareza sejam de qualidade;

2,0 pontos ao trabalho que represente uma contribuição pessoal de alguma relevância e originalidade, no âmbito da Saúde Ambiental e cuja apresentação, conteúdo científico, forma e clareza sejam de alguma qualidade;

b) Apresentação oral do conteúdo:

Na apreciação da defesa oral do conteúdo do trabalho, a classificação será atribuída da seguinte forma: - 5,0 pontos ao candidato que justifique rigorosamente a pertinência do tema apresentado, as bases teóricas e as metodologias utilizadas e a relevância dos resultados e conclusões;

4,0 pontos ao candidato que justifique muito bem a pertinência do tema apresentado, as bases teóricas e as metodologias utilizadas e a relevância dos resultados e conclusões;

3,0 pontos ao candidato que justifique bem a pertinência do tema apresentado, as bases teóricas e as metodologias utilizadas e a relevância dos resultados e conclusões;

2,0 pontos ao candidato que justifique razoavelmente a pertinência do tema apresentado, as bases teóricas e as metodologias utilizadas e a relevância dos resultados e conclusões;

1,0 ponto ao candidato que tenha dificuldade em justificar a pertinência do tema apresentado, as bases teóricas e as metodologias utilizadas e a relevância dos resultados e conclusões.

c) Forma de apresentação oral:

Na apreciação da forma de apresentação oral, a classificação será atribuída da seguinte forma:

5,0 pontos ao candidato que utilize de forma excelente as novas tecnologias ou outros suportes de comunicação, tais como slides/acetatos, com criatividade, uma linguagem oral e gestual adequada de forma excelente ao conteúdo, uma excelente sequência e coerência na apresentação, e elevado rigor na gestão no tempo disponível;

4,0 pontos ao candidato que utilize de forma muito boa as novas tecnologias ou outros suportes de comunicação, tais como slides/acetatos, com criatividade, uma linguagem oral e gestual muito bem adequada ao conteúdo, com muito boa sequência e coerência na apresentação, e muito rigor na gestão do tempo disponível;

3,0 pontos ao candidato que utilize de forma correcta as novas tecnologias ou outros suportes de comunicação, tais como slides/acetatos, com criatividade, uma linguagem oral e gestual bem adequada ao conteúdo, uma correcta sequência e coerência na apresentação, e rigor na gestão do tempo disponível;

2,0 pontos ao candidato que utilize de forma razoável as novas tecnologias ou outros suportes de comunicação, tais como slides/acetatos, com razoável criatividade, uma linguagem oral e gestual adequada ao conteúdo, uma razoável sequência e coerência na apresentação, e algum rigor na gestão do tempo disponível;

1,0 ponto ao candidato que utilize de forma deficiente as novas tecnologias ou outros suportes de comunicação, tais como slides/acetatos, com pouca criatividade, uma linguagem oral e gestual pouco adequada ao conteúdo, uma deficiente sequência e coerência na apresentação, e pouco rigor na gestão do tempo disponível.

O tempo disponibilizado a cada candidato será de trinta minutos.

d) Capacidade de argumentação:

Na apreciação da capacidade de argumentação, a classificação será atribuída da seguinte forma:

5,0 pontos ao candidato que demonstre excelente adequação das respostas às questões formuladas pelo júri, que demonstre excelente rigor no conteúdo das respostas e que demonstre excelente clareza nas mesmas;

4,0 pontos ao candidato que demonstre muito boa adequação das respostas às questões formuladas pelo júri, que demonstre muito rigor no conteúdo das respostas e que demonstre muita clareza nas mesmas;

3,0 pontos ao candidato que demonstre boa adequação das respostas às questões formuladas pelo júri, que demonstre (algum) rigor no conteúdo das respostas e que demonstre (alguma) clareza nas mesmas;

2,0 pontos ao candidato que demonstre alguma adequação das respostas às questões formuladas pelo júri, que demonstre algum rigor no conteúdo das respostas e que demonstre alguma clareza nas mesmas;

1,0 ponto ao candidato que demonstre pouca adequação das respostas às questões formuladas pelo júri, que demonstre pouco rigor no conteúdo das respostas e que demonstre pouca clareza nas mesmas.

Avaliação curricular

A avaliação curricular, e de acordo com o exposto no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, é ponderada de acordo com os elementos previstos no anexo iii, resultando a sua classificação final da aplicação da seguinte fórmula:

AC= (HA+NC+3FP+3EP+2AR)/10

em que:

AC - Avaliação curricular;

HA - Habilitações académicas de base;

NC - Nota final do curso de formação profissional;

FP - Formação profissional complementar;

EP - Experiência profissional;

AR - Actividades relevantes.

Os elementos de ponderação previstos no anexo III são os indicados a seguir:

Habilitações académicas de base - HA;

Inferior ao 11.º ano - 13 valores;

11.º ano ou seu equivalente legal - 14 valores;

12.º ano ou seu equivalente legal - 15 valores;

Grau de Bacharel - 16 valores;

Grau de Bacharel na área respectiva - 17 valores;

Grau de Licenciado - 18 valores;

Grau de Licenciado na área profissional, ou diploma de estudos superiores especializados em Ensino e Administração - DESE em EA - 19 valores;

Grau de Mestre ou de Doutor - 20 valores;

Nota final do curso de formação profissional - NC.

Será atribuída a nota do diploma do curso. Quando não estiver expressa, será atribuída a nota mais baixa de entre os candidatos admitidos a concurso.

Formação profissional complementar - FP

Será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos. Por cada uma das acções de formação detidas acresce a pontuação indicada até ao máximo de 20 pontos. A formação só é considerada se promovida por Instituições Públicas ou Acreditadas. A pontuação tem em conta que seis horas (menor que)(maior que) um dia = módulo.

Assim:

Curso Complementar de Ensino e Administração (CEA), quando não for equivalente a Diploma de Estudos Superiores especializados DESE)- 2 pontos;

Cursos / acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 pontos/módulo;

Cursos / acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 pontos/módulo;

Cursos / acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 pontos/módulo;

Cursos / acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 pontos/módulo;

Estágios de natureza profissional - 0,2 pontos;

Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - 0,1 pontos/cada;

Experiência profissional - EP:

Serão atribuídos 20 pontos ao candidato que apresentar maior número de anos completos de exercício da profissão. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

Actividades relevantes - AR:

Será atribuída aos candidatos a nota mínima de 10 pontos. Por cada uma das actividades relevantes detidas acresce a pontuação indicada, até ao máximo de 20 pontos.

Assim:

Actividades de investigação:

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 2 pontos/projecto;

Participação em grupos de trabalho de natureza técnico/cientifica - 0,5 pontos/grupo;

Apresentação de posters (único autor) - 0,2 pontos/cada;

Apresentação de posters (co-autor) - 0,1 pontos/cada;

Comunicações em jornadas e actividades afins (único autor) - 1 ponto/cada;

Comunicações em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,5 pontos/cada;

Moderação de mesas ou painéis - 0,5 pontos/cada;

Trabalhos publicados (único autor) - 2 pontos/cada;

Trabalhos publicados (co-autor) - 1 ponto/cada.

Actividades de ensino/formação:

Leccionação total de disciplina - 1 ponto/cada;

Leccionação parcial de disciplina - 0,5 pontos/cada;

Monitor de Estágio - 0,5 pontos/ano;

Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (pontuar de acordo com a seguinte correspondência: 6 horas (menor que)(maior que) 1dia = módulo) - 0,5 pontos/módulo.

Actividades de administração/gestão:

Exercício efectivo de funções de direcção - 1,5 pontos/ano;

Exercício efectivo de funções de coordenação - 1 ponto/ano;

Exercício efectivo de funções de sub-coordenação - 0,5 pontos/ano;

Organização de acções de formação ou eventos de natureza profissional e ou cientifica - 0,5 pontos/cada;

Participação em grupos de missão, representação em associações profissionais ou organizações sindicais, membros do júri de concursos, representação institucional, grupos de trabalho de natureza profissional (pontuação que não pode no total exceder os 2 pontos) - 0,5 pontos/cada;

Participação em núcleos concelhios de saúde (pontuação que não pode no total exceder os 1,5 pontos) - 0,5 pontos/cada.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Em caso de empate será aplicado o disposto no artigo n.º 59 do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização da candidatura - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua José Pereira Martins, n.º 25 - 5.º andar, 2900-438 Setúbal, das 9.30h às 12.15h e das 14.30h às 17h, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;

b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito;

e) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada;

b) Documento, comprovativo das habilitações académicas;

c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Certificado do Registo Criminal;

f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico;

g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no n.º 7, artigo 49.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.3 - A declaração referida na alínea c) do ponto 10.2., relativa aos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal, será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Gestão da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.

10.4 - Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 49.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do ponto 10.2., devendo os candidatos declarar tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

11 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua José Pereira Martins, n.º 25 - 5.º andar, 2900-438 Setúbal e Centro de Saúde. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

12 - Composição do júri:

Presidente - Cândida Maria Pité Madeira - Assessora Superior da Carreira Técnica Superior de Saúde Área de Engenharia Sanitária, dos Serviços de Âmbito Sub-Regional;

1.º Vogal Efectivo - Joaquim Gonçalves Moreira, Técnico Especialista de 1.ª classe da Área de Saúde Ambiental, do Centro de Saúde de Santa Maria da Feira;

2.º Vogal Efectivo - Fernando Almeida Fontes - Técnico Especialista de 1.ª classe da Área de Saúde Ambiental, Centro de Saúde de Arouca;

1.ª Vogal Suplente - Maria Elisa Dores Marques Duarte - Assessora da Carreira Técnica Superior de Saúde Área de Engenharia Sanitária, dos Serviços de Âmbito Sub-Regional;

2.º Vogal Suplente - José Manuel Ramos Cerdeira - Técnico Especialista de 1.ª classe da Área de Saúde Ambiental, Centro de Saúde de Aveiro.

A 1.º Vogal Efectivo substitui a Presidente, nas suas faltas ou impedimentos.

14 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Dezembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Arlete da Fonseca Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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