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Despacho 882/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Exoneração e nomeação

Texto do documento

Despacho 882/2009

Por meu despacho de 29 de Dezembro de 2008, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto e bem assim do n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, e ao abrigo da delegação de competências objecto da alínea b) do n.º 1 do despacho 13 731/MEAI/2007:

António Francisco Correia Realinho, exonerado, a seu pedido, do lugar de Secretário do meu Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.

Licenciada Isabel Maria Pereira Afonso, nomeada Secretária do meu Gabinete de Apoio Pessoal, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009, com a remuneração fixada pelo n.º 4 da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

29 de Dezembro de 2008. - O Governador Civil, Jaime Estorninho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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