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Aviso 1057/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de seis assistentes administrativos especialistas

Texto do documento

Aviso 1057/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de hoje, foram nomeados: Carla Sofia Viana Rocha Marques, Helena Maria Fernandes de Barros, Celestino Martins Gomes Calais, Maria Custódia Pereira Freitas Martins, Paula Maria Cunha Vieira E Margarida Maria Ribeiro Fernandes, assistente administrativo especialista 1.º Escalão, Índice 269, nos termos do n.º 8, do artigo 6, do Decreto Lei 427/89, de sete de Dezembro, adaptado à Administração Local, pelo Decreto Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência do concurso Interno de Acesso Geral para Provimento dos Lugares supra mencionados.

Os nomeados deverão aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Não sujeito a visto do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto).

26 de Dezembro de 2008. - O Vereador com Competência Delegada, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

301158602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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