Ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/200, de 9 de Setembro, foram nomeados os seguintes funcionários, em comissão de serviço extraordinária por seis meses:
Para os devidos efeitos se torna público que pelos despachos n.º 586/PCM/2008, 587/PCM/2008, 588/PCM/2008, 589/PCM/2008, 590/PCM/2008, de 19 de Dezembro, pelos despachos n.º 614/PCM/2008, 624/PCM/2008 de 22 de Dezembro de 2008 e pelo despacho n.º628/PCM/2008 de 23 de Dezembro, foram reclassificados os funcionários abaixo indicados.
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, alínea e) do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram nomeados definitivamente os seguintes funcionários:
(ver documento original)
Ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/200, de 9 de Setembro, foram nomeados os seguintes funcionários, em comissão de serviço extraordinária por seis meses:
(ver documento original)
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, alínea e) do artigo 2.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram nomeados os seguintes os seguintes funcionários, em comissão de serviço extraordinária por um ano:
(ver documento original)
Devem os mesmos tomar posse no prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da lei 98/97, de 26 de Agosto.)
30 de Dezembro de 2008. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Ribeiro.
301178804