Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 990/2009, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeações de funcionários no grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 990/2009

Concursos Internos de Acesso Limitado

Nomeações

Para efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89,de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91,de 17 de Outubro, se torna público, que por despacho Presidencial, datado de hoje, foram efectuadas as nomeações a seguir mencionadas, nos termos prescritos no n.º 8 do artigo 6.º do já referido Decreto-Lei 427/89:

Para o grupo de pessoal técnico superior da carreira consultor jurídico da categoria técnico superior de 1.ª classe, da candidata Inês Maria Varela Matos;

Para o grupo de pessoal técnico superior da carreira gestão da categoria técnico superior de 1.ª classe, da candidata Patrícia Isabel dos Santos Marques;

Para o grupo de pessoal técnico superior da carreira educação física da categoria técnico superior de 1.ª classe, do candidato Armando José Varela de Sousa e para o grupo de pessoal técnico superior da carreira técnico superior da categoria técnico superior de 1.ª classe, do candidato Paulo Jorge de Jesus Nogueira.

Mais se torna público que, de conformidade com o estipulado no artigo 11.º do já mencionado Decreto-Lei 427/89,de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local, pelo, também, já dito Decreto-Lei 409/91,de 17 de Outubro, os candidatos citados, deverão tomar posse no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República. As nomeações em causa, encontram-se isentas de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas, nos termos prescritos no artigo 114.º,Capítulo IX da Lei 98/97,de 26 de Agosto, em conjugação com o n.º 1 do artigo 48.º,Capítulo IV, Secção II da referida Lei e n.º 1 do artigo 121.º,Capítulo XVII, Secção III da Lei 67-A/2007,de 31 de Dezembro.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João António de Sousa Pais Lourenço.

301171505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda