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Aviso 909/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação de Nélson Simões Pessoa e Manuel Maduro Ferreira

Texto do documento

Aviso 909/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por meus despachos de 31 de Dezembro de 2008, foram reclassificados os funcionários Nelson Machado Simões Pessoa, motorista de pesados, posicionado no escalão 2, índice 160, com o vencimento de 533,78(euro), para a categoria de motorista de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 2, índice 165, com o vencimento de 550,46(euro) e Manuel Maduro Rodrigues Ferreira, tractorista, posicionado no escalão 1, índice 142, com o vencimento de 473,73(euro), para a categoria de motorista de pesados, escalão 1, índice 151, com o vencimento de 503,75(euro).

As reclassificações supra-referidas foram efectuadas ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e produzem efeitos à data dos despachos.

Os funcionários deverão aceitar as reclassificações no prazo de 20 dias contados a partir da publicação do presente aviso.

Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

301180237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1372258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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