Para os devidos efeitos se torna público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, por meus despachos de 31 de Dezembro de 2008, foram reclassificados os funcionários Nelson Machado Simões Pessoa, motorista de pesados, posicionado no escalão 2, índice 160, com o vencimento de 533,78(euro), para a categoria de motorista de máquinas pesadas e veículos especiais, escalão 2, índice 165, com o vencimento de 550,46(euro) e Manuel Maduro Rodrigues Ferreira, tractorista, posicionado no escalão 1, índice 142, com o vencimento de 473,73(euro), para a categoria de motorista de pesados, escalão 1, índice 151, com o vencimento de 503,75(euro).
As reclassificações supra-referidas foram efectuadas ao abrigo da alínea e) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro e produzem efeitos à data dos despachos.
Os funcionários deverão aceitar as reclassificações no prazo de 20 dias contados a partir da publicação do presente aviso.
Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
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