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Aviso (extracto) 803/2009, de 12 de Janeiro

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Sumário

Nomeação na categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal não docente da Universidade da Madeira de Maria Luísa Ferreira Aveiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 803/2009

Por despacho 191B/R/2008, do Reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Pedro Telhado Pereira, datado de 16 de Dezembro e nos termos do artigo 27.º do Despacho Normativo 53/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202/2008, de 17 de Outubro:

Maria Luísa Ferreira Aveiro - nomeada para a categoria de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal Não Docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25/06, com efeitos a partir da data de aceitação da nomeação.

Este provimento tem cabimento orçamental no Capítulo 04, Divisão 09, Subdivisão 01, Classificação Económica 01.01.03.

(Nos termos do disposto no artigo 47.º da Lei 98/97, de 26/08, não carece de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas).

22 de Dezembro de 2008. - O Administrador, Ricardo Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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