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Aviso 779/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Reclassificação de Paulo Duarte Fortunato Costa, chefe de repartição administrativa e financeira em técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 779/2009

Torna-se público que por meu despacho de 29 de Dezembro de 2008, e nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, aplicável à Administração Local, por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, procedi à reclassificação de Paulo Duarte Fortunato Costa, Chefe de Repartição Administrativa e Financeira, posicionado no escalão 1, índice 460, em Técnico Superior de 1.ª Classe do Quadro Privativo da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, para o escalão 1, índice 460.

Mais torno público que esta reclassificação é consequência da publicação do regulamento interno dos serviços Municipais, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 247 de 23 de Dezembro de 2008, que operou a reestruturação dos serviços municipais.

29 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

301160092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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