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Aviso 698/2009, de 9 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 698/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 26 de Setembro de 2008, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, do Quadro Privativo desta Câmara Municipal.

Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 09 a 22 de Outubro de 2008, através da oferta P20085922,verificaram-se duas candidaturas cujos métodos de selecção e critérios de ponderação, anteriormente definidos tiveram lugar no dia 10 de Novembro de 2008. Através da acta de classificação verificou-se que as candidatas não obtiveram classificação suficiente para serem aprovadas, ficando assim eliminadas do procedimento.

1 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - Sede do Município de Celorico da Beira.

4 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

4.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores sendo a classificação final a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos;

4.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

5 - Recrutamento de entre funcionários da Administração Central e Local, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e nas condições previstas na alínea a) do n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, adaptado à Administração Local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.

6 - Formalização de candidaturas - através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, assinado pelo candidato, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente no Município de Celorico da Beira, sito nos Paços do Município, 6360 - 350 Celorico da Beira, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, residência, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, código postal e número de contribuinte);

b) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apresentação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

7 - Instrução do requerimento: o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso, deverá ser instruído, para além dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5, com os seguintes documentos, sob pena de exclusão.

a) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço atribuída aos candidatos no período mínimo exigível;

b) Documento comprovativo dos elementos constantes da alínea c) do n.º 6 do presente aviso;

c) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do número fiscal de contribuinte.

Os funcionários pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

8 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos do artigo 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho no edifício dos Paços do Município.

9 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Luís Saúde Cabral, Vice - Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira;

Vogais efectivos: Dr. António Graça Silva - Vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Cristina Alexandra Freire Martins- Chefe da Divisão do Planeamento e Urbanismo;

Vogais suplentes: Dr.ª Joana Fátima Marques Mendes Félix - Técnica Superior Assessora e Dr.ª Prazeres Lopes Alves Portugal, Técnica Superior Assessora.

2 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

301085987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1371362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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