Nos termos do disposto nos artigos 63.º e 64.º do Decreto Lei 74/2006 de 24 de Março, com a nova redacção dada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto Lei 107/2008 de 25 de Junho e através do Despacho 25 404/2008, de 10 de Outubro de 2008 do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República n.º 197, 2.ª Série de 10 de Outubro de 2008, foi registado com o n.º R/B-AD - 310/2008 a adequação do curso de Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Vila Real da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Enfermagem.
Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à sua estrutura curricular e plano de estudos.
19 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.
ANEXO
Licenciatura em Enfermagem
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de Ensino - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Escola Superior de Enfermagem de Vila Real.
3 - Curso - Enfermagem.
4 - Grau ou Diploma - Licenciatura.
5 - Área Científica predominante do curso - Enfermagem.
6 - Número de Créditos, segundo o Sistema Europeu de Transferências de Créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma -240 ECTS.
7 - Duração normal do curso - quatro anos, distribuídos por oito semestres curriculares.
8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - Não se aplica.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Observações:
As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Educação e Formação (CNAEF) e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005 de 16 de Março.
II - Plano de estudos
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
Escola Superior de Enfermagem de Vila Real
Enfermagem - Licenciatura
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
4.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)